CARTA ABERTA – Tratamento de Efluentes

  • Post published:15 de dezembro de 2025
  • Post category:Notícias

A Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV vem por meio desta reforçar a obrigatoriedade do cumprimento integral das legislações municipais vigentes relacionadas ao tratamento de efluentes, em especial a Lei Municipal nº 1.310/2019 e suas alterações, que estabelecem os procedimentos, parâmetros mínimos e sanções referentes às unidades de tratamento de esgoto residenciais e comerciais no município.

Destacamos a importância de que todas as imobiliárias orientem adequadamente proprietários, locatários e empreendedores quanto às exigências legais, assegurando que as edificações estejam em plena conformidade. O cumprimento dessas normas é indispensável não apenas para evitar penalidades, mas também para proteger o meio ambiente, garantir a manutenção da balneabilidade das praias e preservar a saúde pública, elementos essenciais para o bem-estar coletivo e para o desenvolvimento sustentável do turismo local.

 

  1. Edificações Unifamiliares (Residenciais e/ou Comerciais)

Conforme dispõe o Art. 19 da legislação vigente:

  • A unidade de tratamento deve ser constituída, no mínimo, por uma fossa séptica, acompanhada de caixa de gordura instalada antes do tanque séptico.
  • Devem ser previstos mecanismos de acesso para limpeza e retirada de lodo por empresas autorizadas (caminhões limpa-fossa).
  • Os proprietários devem manter notas fiscais das limpezas e destinações do lodo, que será recolhido e encaminhado obrigatoriamente a local devidamente licenciado ambientalmente.
  • Esses documentos devem ficar disponíveis para apresentação aos órgãos fiscalizadores.
  • Para garantir a estanqueidade, é obrigatória a verificação prevista nos Itens 6.1.1 e 6.1.2 da NBR 7229, sendo que os tanques sépticos devem ser dimensionados para um intervalo de limpeza de 2 anos, conforme a Tabela 3 da referida norma. Os lodos gerados deverão ser encaminhados exclusivamente a locais com licenciamento ambiental adequado.                            
  1. Edificações Multifamiliares (Residenciais e/ou Comerciais)

Conforme o Art. 20 e Art. 30 (com redação dada pela Lei nº 1.849/2024):

  • A unidade de tratamento deve ser constituída, no mínimo, por uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) particular.
  • Todo empreendimento que possua ETE deve realizar Automonitoramento periódico do sistema.
  • Os relatórios de automonitoramento devem ser entregues obrigatoriamente à FAMGOV:
    • Quadrimestralmente entre abril e novembro;
    • Mensalmente entre dezembro e março.
  • Os relatórios devem permanecer disponíveis no estabelecimento para verificação pelos órgãos fiscalizadores competentes.

 

Ações de Fiscalização

Informamos que a Fundação do Meio Ambiente já deu início às operações intensivas de fiscalização em todo o município, com o objetivo de coibir o lançamento irregular de esgoto, garantindo a proteção ambiental e uma temporada segura e com praias próprias para banho.                                                                                                       Contamos com o apoio e colaboração das imobiliárias para orientar seus clientes e assegurar o pleno cumprimento das normas ambientais, reforçando nosso compromisso conjunto com a preservação e a qualidade de vida em Governador Celso Ramos.