Instrução Normativa Nº 02
                                                      Autorização para Alvará de Construção, Funcionamento e  Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia. 

           Objetivo                  

Definir os procedimentos e a documentação necessária para manifestação da FAMGOV sobre Autorização para Alvará de Construção ou Funcionamento emitidos pela Prefeitura de Governador Celso Ramos e Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia, considerando localização de imóvel(eis) em relação às áreas legalmente protegidas e atividades potencialmente poluidoras ou causadora de degradação ambiental. 

  1. Etapas do processo de manifestação da FAMGOV 

2.1  Para abertura presencial de processo, o requerente deverá comparecer à FAMGOV munido das documenções presentes nesta Instrução Normativa (Itens 4, 5 e 6). 

2.2  Para abertura online de processo o requerente deverá acessar o município “Governador Celso Ramos” em Prefeitura Moderna (https://www.prefeituramoderna.com.br/). Para cadastrar a solicitação, o requerente deverá escolher “FAMGOV – Autorização Ambiental / CD” para Autorização para Alvará de Construção ou Funcionamento ou “FAMGOV – Consulta de Viabilidade” para Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia, conforme dimensões total do imóvel. As dimensões do imóvel devem coincidir com o Boletim de Cadastro Imobiliário emitido pela Prefeitura. Deverão ser anexados todos os documentos obrigatórios das documentações presentes nesta Instrução Normativa (Itens 4, 5 e 6).

2.3  Pagamento da taxa gerada. A análise iniciará após confirmação do pagamento. 

2.4  Análise prévia pela Diretoria Administrativo-Financeira dos documentos e formulários apresentados. No caso de haver documentação incompleta, será encaminhada uma notificação para o e-mail cadastrado, requerendo complementações que deverão ser recadastradas; 

2.5  Análise técnica prévia da solicitação por geoprocessamento e Sistemas de Informações Geográficas. Havendo necessidade, será realizada vistoria técnica no local e entornos para averiguar existência de áreas ambientalmente protegidas. Neste caso, haverá necessidade de prévio recolhimento de taxa de vistoria externa.

2.6  Solicitação pela FAMGOV de esclarecimentos e de estudos complementares, quando couber, em decorrência da análise dos documentos e da vistoria realizada, podendo haver a reiteração da mesma solicitação, caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios; 

2.7  Emissão de parecer técnico pela Diretoria de Licenciamento e, quando couber, parecer jurídico relativo à manifestação da FAMGOV sobre a localização de imóvel(eis) em relação às áreas legalmente protegidas;

2.8  Encaminhamento à Presidência e emissão de documento “Autorização para Alvará de Construção” ou “Autorização para Alvará de Funcionamento” pela FAMGOV com parecer favorável ou desfavorável ou do documento “Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia” com informações sobre o local, para assinatura conjunta com Diretor(a) de Licenciamento. 

2.9  Para acessar os documentos emitidos, retirar na sede da FAMGOV ou acessar “Prefeitura Moderna”.

  1. Instruções Gerais

3.1  Não serão aceitas solicitações com documentação incompleta.

3.2  Toda a documentação que for protocolada online, com exceção das plantas e mapas, deve ser cadastrada/carregada em formato digital (arquivo extensão .pdf), em formato A4 (210 mm x 297 mm), redigida em português. Os desenhos, plantas e mapas devem seguir as Normas Brasileiras (ABNT), o padrão cartográfico oficial e possuir as dimensões para a escala projetada, devendo os mesmos serem cadastrados/carregados no formato digital (arquivo extensão .pdf);

3.3  Os empreendimentos com Licença Ambiental Prévia e/ou de Instalação (LAP/LAI) ou Autorização Ambiental (AuA) vigente emitida pela FAMGOV estão dispensados da “Autorização para Alvará de Construção”.

3.4  Os empreendimentos com Licença Ambiental de Operação – LAO ou Autorização Ambiental (AuA) vigente emitida pela FAMGOV estão dispensados da “Autorização para Alvará de Funcionamento”.

3.5 A Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia, as Autorização para Alvará de Construção e Autorizações para Alvará de Funcionamento possuem validade de 365 dias. (Alterado pela Instrução Normativa n.° 03, DE SETEMBRO DE 2022).

3.6  Poderá ser realizada a renovação da “Autorização para Alvará de Construção” e “Autorização para Alvará de Funcionamento” uma vez, desde que não haja alterações na inscrição imobiliária/INCRA, planta de locação ou CNAE, através de solicitação por ofício.

  1. Documentação Obrigatória para Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia
  2. Requerimento de Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia. Ver modelo Anexo 1. 
  3. Documento pessoal do requerente (Carteira de Identidade ou CNH). No caso de pessoa jurídica, CNPJ e contrato social da empresa. 
  4. Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 30 dias de expedição) ou cópia da Escritura de Posse ou do contrato de compra e venda registrado em cartório. 
  5. Espelho Municipal do Cadastro Imobiliário. (Alterado pela Instrução Normativa n.° 03, DE SETEMBRO DE 2022).

  1. Documentação Obrigatória para Autorização para Alvará de Construção
  2. Requerimento de Autorização para Alvará de Construção. Ver modelo Anexo 2.
  3. Procuração para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver modelo no site da Prefeitura de Governador Celso Ramos.
  4. Documento pessoal do requerente (Carteira de Identidade ou CNH). No caso de pessoa jurídica, CNPJ e contrato social da empresa. 
  5. Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 30 dias de expedição) ou cópia da Escritura de Posse ou do contrato de compra e venda registrado em cartório.
  6. Comprovante de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóveis em área rural.
  7. Consulta de Viabilidade emitida pela Prefeitura de Governador Celso Ramos (emitida em no máximo um ano).
  8. Planta topográfica do imóvel em escala adequada, georreferenciada em Sirgas 2000, UTM 22, (com grid, todos os vértices e limites do imóvel), contendo localização da área de interesse, Linha Preamar, Linha Limite de Terreno de Marinha e áreas de preservação permanente., em extensão de arquivo .pdf.
  9. Projeto arquitetônico (duas cópias para protocolo físico).
  10. Planta de locação das edificações existente(s) e projetada(s) (duas cópias para protocolo físico).
  11. Documentação de responsabilidade técnica, emitida pelo conselho, do profissional habilitado pela elaboração da planta topográfica, planta de locação e projeto arquitetônico.
  12. versando que “Caso o imóvel esteja localizado em Área de Proteção Ambiental do Anhatomirim será necessário análise e parecer técnico de ICMBIO.” (Alterado pela Instrução Normativa n.° 03, DE SETEMBRO DE 2022).

  1. Documentação Obrigatória para Autorização para Alvará de Funcionamento
  2. Requerimento de Autorização para Alvará de Funcionamento. Ver modelo Anexo 3.
  3. Procuração para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver modelo no site da Prefeitura de Governador Celso Ramos.
  4. Documento pessoal do requerente (Carteira de Identidade ou CNH). No caso de pessoa jurídica, cartão de CNPJ e contrato social da empresa. 
  5. Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo de 30 dias de expedição) ou cópia da Escritura de Posse ou do contrato de compra e venda registrado em cartório, contrato de aluguel caso o imóvel seja de terceiro. 
  6. Registro Imobiliário Patrimonial, caso o imóvel esteja em Área de Marinha.
  7. Licença Ambiental de Operação (LAO) ou Autorização Ambiental (AuA), caso a atividade seja licenciável. 
  1. Documentação Complementar 

Quando necessário, será solicitada documentação complementar. Caso o requerente já as possua, pode, opcionalmente, anexar no primeiro protocolo.

  1. Boletim de Cadastro Imobiliário.
  2. Registro Imobiliário Patrimonial.
  3. Levantamento topográfico planiatimétrico conforme especificações anteriores (para Consulta de Viabilidade Ambiental Prévia ou Autorização para Alvará de Funcionamento), com documento de responsabilidade técnica.
  4. Laudo Hidrogeológico com documentação de responsabilidade técnica.
  5. Declaração de Atividade Não Constante.
  6. Certidão de Conformidade Ambiental.
  1. Demais documentos/estudos que o interessado considerar relevante ou que a equipe técnica solicitar