A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV), criada em 2018 através da Lei Complementar Municipal nº 1294/2018, é um órgão Licenciador Municipal que conta com corpo licenciador e fiscalizador de atividades que impactem de algum modo ao meio ambiente e seu equilíbrio.

Sua equipe é qualificada para análise de um crescimento socioeconômico pautado em uma postura ambientalmente responsável por parte de todos os setores da sociedade. A FAMGOV vem atuando como agente de construção das bases que levam o município de Governador Celso Ramos a caminhar para o desenvolvimento sustentável.

Tendo como norteadora a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a qual instituiu o licenciamento ambiental como um dos seus instrumentos mais importantes.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, através da Resolução CONAMA Nº 237, de 19 de dezembro de 1997, estabeleceu os níveis de competência federal, estadual e municipal, de acordo com a extensão do impacto ambiental, devendo os empreendimentos e atividades a serem licenciados em um único nível de competência.

A Fundação Municipal do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos (FAMGOV) possui atribuição para o exercício do licenciamento de atividades com impacto ambiental local de nível III de complexidade, atividades essas constantes no Capítulo III, do Anexo Único da Resolução CONSEMA Nº 99, de 05 de maio de 2017.

Para entender melhor nossas atribuições é preciso entender:

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente (FAMGOV, IMA, IBAMA) licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, conforme a Resolução CONAMA nº. 237/97.

O que é Licença Ambiental?

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental (Resolução CONAMA nº. 237/97).

Quais os Empreendimentos Passíveis de Licenciamento Ambiental?

Pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal, estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental, e constante da Listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.

Instrumentos Legais do Processo de Controle Ambiental Licença Ambiental Prévia (LAP)

Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos, é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. (Resolução CONAMA nº. 237/97).

Licença Ambiental de Instalação (LAI)

Com prazo de validade de no mínimo, o estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis) anos, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental, e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante. (Resolução CONAMA nº. 237/97).

Licença Ambiental de Operação (LAO)

Com prazo de validade de no máximo, 10 (dez) anos, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação (Resolução CONAMA nº. 237/97).

Procedimento para solicitação de Licenciamento Ambiental

O requerimento da Licença Ambiental deve ser realizado no sistema SINFAT Municipal, na aba LICENCIAMENTO acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes.

A documentação mínima a ser apresentada nos Procedimentos de solicitação de Licenciamento Ambiental é aquela determinada subsidiariamente e supletivamente pelas instruções normativas (IN’s – Instruções Normativas) do IMA em havendo a ausência de regramentos de documentação da (FAMGOV).

Partindo-se desse panorama e com a certeza de que o crescimento sócio-econômico não pode estar separado de uma postura ambientalmente responsável por parte de todos os setores da sociedade que a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV, vem atuando como agente de construção das bases que levam o município de Governador Celso Ramos a caminhar para o desenvolvimento sustentável.

A FAMGOV é uma entidade Autárquica Fundacional atuante no território do município de Governador Celso Ramos e possui como Missão: Preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental, assegurando a compatibilização entre desenvolvimento socioeconômico, sustentabilidade e a proteção da qualidade de vida.