ÁREAS AMBIENTALMENTE SENSÍVEIS
PRAIA GRANDE (CARAVELAS) E PRAIA DAS CORDAS
GOVERNADOR CELSO RAMOS – SANTA CATARINA
Fundação do Meio Ambiente de Governador Celso Ramos – FAMGOV
Programa Bandeira Azul
1. APRESENTAÇÃO
O presente documento tem por finalidade caracterizar as principais áreas e elementos ambientalmente sensíveis associados à Praia Grande (Caravelas) e à Praia das Cordas, localizadas no município de Governador Celso Ramos, Santa Catarina.
A caracterização considera a inserção das praias no contexto da Zona Costeira do município, os ecossistemas costeiros associados, a presença de vegetação de restinga, a dinâmica de ocupação e uso da orla e a necessidade de conservação dos ambientes naturais, especialmente diante da relevância turística e ambiental das áreas.
A elaboração deste documento também está relacionada às ações de gestão ambiental desenvolvidas no âmbito do Programa Bandeira Azul, considerando a necessidade de identificação, proteção e divulgação das áreas naturais sensíveis existentes nas praias certificadas.
Atualmente, a Praia Grande (Caravelas) e a Praia das Cordas possuem certificação Bandeira Azul. Para a temporada 2025/2026, a Praia Grande recebeu a certificação pelo décimo ano consecutivo e a Praia das Cordas renovou sua certificação pela segunda vez.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO DA ZONA COSTEIRA
O município de Governador Celso Ramos está inserido na Zona Costeira do Estado de Santa Catarina e integra o Setor 3 – Litoral Central, juntamente com Biguaçu, Florianópolis, Palhoça, São José e Tijucas.
O Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro de Santa Catarina é instituído pela Lei Estadual nº 13.553, de 16 de novembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 5.010, de 22 de dezembro de 2006. A legislação estabelece instrumentos para o planejamento e a gestão integrada da zona costeira catarinense.
A localização costeira de Governador Celso Ramos determina a presença de diferentes ambientes naturais associados à interface entre os meios terrestre e marinho, incluindo praias, restingas, costões, áreas florestais e outros ecossistemas costeiros.
O documento-base utilizado para esta caracterização destaca que o município está inserido no bioma Mata Atlântica, com ocorrência de Floresta Ombrófila Densa e ecossistemas associados, como manguezais e restingas.
3. IMPORTÂNCIA AMBIENTAL DOS ECOSSISTEMAS COSTEIROS
Os ambientes costeiros apresentam elevada importância ecológica, social e econômica, desempenhando funções relacionadas à conservação da biodiversidade, proteção da linha de costa, manutenção dos sistemas naturais e suporte às atividades humanas.
Entre os principais ambientes de interesse para a área de estudo encontra-se a restinga, constituída por comunidades vegetais associadas a depósitos arenosos e influenciadas pelas condições marinhas.
De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, a restinga corresponde a depósito arenoso paralelo à linha da costa, onde ocorrem diferentes comunidades sob influência marinha, podendo apresentar estratos herbáceo, arbustivo e arbóreo. A legislação também estabelece proteção como Área de Preservação Permanente para as restingas quando atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues.
Dessa forma, a existência de vegetação de restinga deve ser considerada elemento relevante na gestão ambiental das praias, especialmente em áreas sujeitas à pressão decorrente do uso turístico, ocupação urbana, circulação de pessoas e veículos, deposição inadequada de resíduos e alterações da dinâmica natural da faixa arenosa.
4. ÁREAS AMBIENTALMENTE SENSÍVEIS NO MUNICÍPIO
No município de Governador Celso Ramos existem diferentes áreas costeiras que apresentam características ambientais relevantes.
O documento anteriormente elaborado identifica a ocorrência de restinga preservada em diferentes praias do município, destacando expressamente a Praia das Cordas entre as áreas com vegetação de restinga preservada.
A vegetação de restinga pode apresentar diferentes formações, incluindo:
- restinga herbácea;
- restinga arbustiva;
- restinga arbórea.
O documento-base relaciona essas formações a diferentes condições de estabilidade do ambiente e apresenta espécies vegetais associadas a essas formações.
Esses ambientes constituem áreas de interesse para conservação e devem ser considerados no planejamento da ocupação, no ordenamento do uso público e na implantação de estruturas e atividades na orla.
5. PRAIA GRANDE – CARAVELAS
5.1 Caracterização
A Praia Grande, também denominada Praia Grande (Caravelas), constitui uma das principais áreas turísticas e ambientais do município de Governador Celso Ramos.
A área possui relevância para o turismo sustentável e vem sendo submetida, há vários anos, às ações de gestão ambiental associadas ao Programa Bandeira Azul.
A certificação da Praia Grande teve início na temporada 2016/2017, após sua participação como praia-piloto, e vem sendo renovada consecutivamente desde então. Para a temporada 2025/2026, a praia recebeu a certificação pelo décimo ano consecutivo.
A legislação municipal de uso do solo reconhece a relevância específica da área da Praia Grande, estabelecendo Área de Interesse Especial da Praia Grande, abrangendo o Loteamento Caravelas e áreas lindeiras, com normas específicas relacionadas ao uso e à ocupação do território e considerando seus atributos turísticos e ambientais.
5.2 Sensibilidade ambiental
A sensibilidade ambiental da Praia Grande está relacionada principalmente à interação entre:
- ambiente praial;
- vegetação costeira;
- faixa arenosa;
- áreas de transição entre ambientes naturais e ocupação urbana;
- circulação e concentração de usuários;
- atividades turísticas;
- infraestrutura instalada na orla;
- dinâmica natural da faixa costeira.
Considerando a importância turística da área e o intenso uso público durante a temporada de verão, torna-se necessária a adoção de medidas permanentes de controle, orientação e conservação ambiental.
A própria certificação Bandeira Azul está associada à manutenção e conservação dos ambientes naturais da praia, além de critérios relacionados à gestão ambiental, qualidade da água, educação ambiental, segurança e serviços.
5.3 Principais fatores de pressão
Entre os fatores que devem ser considerados no planejamento ambiental da Praia Grande destacam-se:
- aumento sazonal da população e do número de visitantes;
- pisoteio da vegetação;
- circulação inadequada em áreas naturais;
- deposição ou descarte inadequado de resíduos;
- pressão sobre a faixa de areia;
- ocupação e uso da orla;
- instalação e manutenção de estruturas;
- erosão e alterações decorrentes de eventos de ressaca;
- circulação de veículos em áreas ambientalmente inadequadas, quando existente;
- necessidade de manutenção da qualidade da água e das condições de balneabilidade.
Esses fatores devem ser monitorados continuamente pela gestão municipal.
5.4 Medidas de conservação
Recomenda-se para a Praia Grande:
- manter a sinalização ambiental e informativa;
- delimitar e proteger trechos de vegetação de restinga;
- evitar o pisoteio e a abertura de acessos informais em áreas vegetadas;
- promover ações de educação ambiental;
- manter estruturas de resíduos adequadas;
- monitorar condições de balneabilidade;
- orientar os usuários quanto às regras de utilização da praia;
- acompanhar alterações da faixa arenosa e eventuais processos erosivos;
- realizar manutenção das estruturas de forma compatível com a conservação ambiental;
- registrar e acompanhar ocorrências ambientais observadas durante a temporada.
A Praia Grande já recebe ações de educação ambiental vinculadas ao Bandeira Azul, incluindo atividades voltadas à preservação dos ecossistemas, balneabilidade, resíduos e conscientização dos usuários.
6. PRAIA DAS CORDAS
6.1 Caracterização
A Praia das Cordas constitui importante área costeira do município de Governador Celso Ramos e apresenta características ambientais que justificam atenção especial quanto à conservação dos ambientes naturais.
A documentação municipal utilizada como base para este estudo identifica expressamente a Praia das Cordas como uma das praias do município que possui restinga preservada.
A presença de vegetação de restinga representa um dos principais elementos de interesse ambiental da área, uma vez que esse ambiente exerce funções ecológicas importantes e contribui para a estabilidade dos sistemas arenosos.
A Praia das Cordas recebeu sua primeira certificação Bandeira Azul na temporada 2024/2025 e renovou a certificação para a temporada 2025/2026.
6.2 Sensibilidade ambiental
A principal característica de sensibilidade ambiental identificada para a Praia das Cordas está relacionada à presença de vegetação de restinga, especialmente nos setores em que a vegetação ocorre associada ao sistema arenoso.
A legislação federal reconhece a importância das restingas e estabelece proteção específica para aquelas que exercem função de fixação de dunas ou estabilização de mangues.
Além disso, há registro de procedimento ambiental envolvendo área de restinga associada à Praia das Cordas, com referência à existência de restinga fixadora de dunas em área objeto de investigação. Essa informação demonstra a necessidade de atenção especial à proteção desses ambientes, mas não deve ser utilizada para afirmar que toda a área da praia possui o mesmo enquadramento jurídico sem levantamento técnico específico.
6.3 Principais fatores de pressão
Considerando a presença de ambientes naturais sensíveis e a utilização turística da praia, devem ser observados especialmente:
- pisoteio da vegetação;
- abertura de trilhas e acessos informais;
- supressão ou danos à vegetação;
- deposição inadequada de resíduos;
- circulação de pessoas em áreas sensíveis;
- instalação inadequada de estruturas;
- alterações da dinâmica natural da faixa arenosa;
- ocupação urbana nas áreas adjacentes;
- efeitos de ressacas e eventos meteorológicos extremos.
6.4 Medidas de conservação
Para a Praia das Cordas, recomenda-se:
- identificar e mapear os trechos de restinga existentes;
- delimitar fisicamente, quando necessário, as áreas de maior sensibilidade;
- impedir o acesso indiscriminado a áreas vegetadas;
- utilizar sinalização interpretativa sobre a importância da restinga;
- evitar abertura de novos acessos sobre a vegetação;
- realizar ações periódicas de educação ambiental;
- monitorar alterações na vegetação;
- registrar ocorrências de degradação;
- acompanhar processos erosivos e alterações da faixa de areia;
- garantir que novas estruturas ou intervenções sejam previamente avaliadas quanto aos impactos ambientais.
7. RESTINGA COMO ÁREA PRIORITÁRIA DE CONSERVAÇÃO
A restinga deve ser considerada um dos principais elementos ambientais sensíveis associados às áreas de estudo.
O levantamento utilizado como referência apresenta diferentes formações de restinga existentes no município, incluindo formações herbáceas, arbustivas e arbóreas.
Entre as espécies vegetais citadas na caracterização municipal encontram-se espécies associadas aos diferentes estágios e formações de restinga, como capim-da-praia, erva-baleeira, aroeira-vermelha, pitangueira, araçazeiro, butiazeiro e outras espécies características da vegetação costeira.
As formações de restinga também proporcionam abrigo e recursos para diferentes grupos da fauna, incluindo aves, mamíferos, anfíbios, répteis e invertebrados.
Entretanto, para fins de caracterização específica das Praias Grande e das Cordas, recomenda-se que a relação de espécies seja posteriormente complementada por levantamento de campo ou fonte técnica específica das áreas, evitando atribuir automaticamente às duas praias todas as espécies registradas para o município.
8. FAUNA ASSOCIADA AOS AMBIENTES COSTEIROS
Os ambientes de restinga e praia constituem habitats para diferentes grupos da fauna.
A documentação municipal utilizada como referência cita, entre outros organismos, aves, mamíferos, anfíbios, répteis e invertebrados associados às formações de restinga, destacando espécies como o papagaio-de-cara-roxa e a maria-farinha.
Para a caracterização específica das duas praias, recomenda-se a realização de levantamento complementar contendo:
- espécies observadas;
- local do registro;
- data;
- frequência de ocorrência;
- condição de conservação do habitat;
- eventual status de ameaça;
- registros fotográficos, quando disponíveis.
Esse levantamento permitirá qualificar melhor as áreas sensíveis e subsidiar ações de educação ambiental e gestão.
9. PRESSÕES E AMEAÇAS AMBIENTAIS
As principais pressões ambientais a serem consideradas nas Praias Grande e das Cordas são aquelas decorrentes da interação entre os ambientes naturais e o uso turístico e urbano.
Entre elas destacam-se:
9.1 Pisoteio da vegetação
O trânsito de pessoas sobre áreas de restinga pode provocar compactação do solo, danos à vegetação e abertura de trilhas.
9.2 Resíduos sólidos
O aumento da quantidade de usuários durante a temporada de verão exige estrutura adequada de coleta, orientação dos usuários e ações permanentes de educação ambiental.
9.3 Ocupação e infraestrutura
A implantação, manutenção ou ampliação de estruturas próximas aos ambientes naturais deve considerar a sensibilidade dos ecossistemas costeiros e a legislação aplicável.
9.4 Erosão e ressacas
Eventos de alta energia podem modificar temporariamente a faixa de areia e afetar a vegetação costeira, sendo importante manter registros e acompanhar a evolução desses eventos.
9.5 Pressão turística
A elevada utilização das praias durante a temporada representa uma oportunidade para ações de educação ambiental, mas também aumenta a pressão sobre os recursos naturais.
10. GESTÃO AMBIENTAL E PROGRAMA BANDEIRA AZUL
A identificação das áreas sensíveis deve estar integrada à gestão cotidiana das praias certificadas.
O Programa Bandeira Azul possui critérios relacionados à gestão ambiental, qualidade da água, educação ambiental, segurança, infraestrutura, informação e turismo sustentável.
Nesse contexto, a gestão das Praias Grande e das Cordas deve buscar:
- conservação dos ambientes naturais;
- informação aos usuários;
- sinalização das áreas sensíveis;
- educação ambiental;
- monitoramento da qualidade da água;
- gestão adequada de resíduos;
- segurança dos usuários;
- acessibilidade;
- acompanhamento das condições ambientais;
- integração entre os órgãos municipais responsáveis.
O município já desenvolve ações de educação ambiental nas duas praias, com atividades práticas e educativas voltadas à preservação ambiental e à conscientização dos usuários.
11. PROPOSTA DE MONITORAMENTO DAS ÁREAS SENSÍVEIS
Recomenda-se a implantação de um registro periódico das condições ambientais das duas praias.
Elemento | Praia Grande | Praia das Cordas | Frequência sugerida |
Vegetação de restinga | Monitorar | Monitorar prioritariamente | Trimestral |
Pisoteio/trilhas | Registrar | Registrar | Mensal na temporada |
Resíduos | Registrar | Registrar | Contínuo |
Erosão/alteração da faixa de areia | Registrar | Registrar | Após ressacas e eventos extremos |
Fauna | Registrar | Registrar | Contínuo |
Estruturas e acessos | Inspecionar | Inspecionar | Mensal |
Sinalização ambiental | Inspecionar | Inspecionar | Mensal na temporada |
Ocorrências ambientais | Registrar | Registrar | Sempre que ocorrer |
Ações de educação ambiental | Registrar | Registrar | Conforme calendário |
Qualidade da água | Monitorar | Monitorar | Conforme programa de monitoramento |
Os resultados poderão ser consolidados em relatório anual, acompanhado de registros fotográficos, mapas e indicação das medidas corretivas adotadas.
12. MAPEAMENTO DAS ÁREAS SENSÍVEIS
Para complementar esta caracterização, recomenda-se a elaboração de um mapa específico para cada praia contendo, preferencialmente:
- limite da área certificada pelo Bandeira Azul;
- faixa de areia;
- vegetação de restinga;
- áreas de maior sensibilidade;
- acessos à praia;
- estruturas existentes;
- posto de guarda-vidas;
- equipamentos de apoio;
- pontos de coleta de água;
- áreas de circulação;
- pontos de resíduos;
- áreas sujeitas a erosão;
- cursos d’água ou drenagens, quando existentes;
- áreas de interesse para conservação;
- registros de fauna;
- demais elementos relevantes.
Observação: os limites das áreas ambientalmente sensíveis deverão ser definidos a partir de levantamento técnico, imagens atualizadas, georreferenciamento e, quando necessário, vistoria de campo.
13. MEDIDAS PRIORITÁRIAS DE CONSERVAÇÃO
Com base na caracterização apresentada, são recomendadas as seguintes medidas:
Praia Grande
- reforço da sinalização ambiental;
- proteção dos trechos de vegetação existentes;
- controle de acessos em áreas sensíveis;
- manutenção da limpeza da faixa de areia;
- monitoramento de processos erosivos;
- educação ambiental permanente;
- acompanhamento dos impactos do uso turístico;
- integração entre gestão ambiental, turismo, segurança e infraestrutura.
Praia das Cordas
- priorização da proteção da restinga;
- mapeamento detalhado da vegetação;
- delimitação dos setores mais sensíveis;
- controle de trilhas e acessos informais;
- sinalização interpretativa;
- monitoramento periódico da vegetação;
- registro de fauna;
- acompanhamento de processos erosivos;
- fiscalização de intervenções potencialmente impactantes;
- ações contínuas de educação ambiental.
14. EDUCAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO AMBIENTAL
A conservação das áreas sensíveis depende também da participação dos moradores, visitantes, comerciantes e demais usuários das praias.
As ações de educação ambiental devem abordar, prioritariamente:
- importância da restinga;
- prevenção ao pisoteio da vegetação;
- descarte correto de resíduos;
- conservação da fauna;
- qualidade da água;
- prevenção da poluição;
- comportamento adequado na praia;
- respeito às áreas delimitadas;
- importância da conservação dos ecossistemas costeiros;
- relação entre turismo sustentável e conservação ambiental.
As ações devem utilizar linguagem acessível e recursos visuais, especialmente placas, painéis interpretativos, atividades educativas, materiais digitais e ações presenciais.
15. CONCLUSÃO
As Praias Grande (Caravelas) e das Cordas apresentam relevância ambiental e turística para o município de Governador Celso Ramos e constituem áreas estratégicas para a promoção da conservação dos ecossistemas costeiros e do turismo sustentável.
A Praia Grande possui histórico consolidado de gestão ambiental no âmbito do Programa Bandeira Azul, enquanto a Praia das Cordas apresenta destaque ambiental pela presença de áreas de restinga preservada, constituindo ambiente que merece atenção especial quanto à conservação e ao ordenamento do uso público.
A gestão dessas áreas deve considerar a necessidade de conciliar o uso turístico e recreativo das praias com a conservação dos ambientes naturais, especialmente da vegetação de restinga e demais habitats associados à zona costeira.
Recomenda-se, portanto, que a identificação das áreas ambientalmente sensíveis seja acompanhada por mapeamento georreferenciado, registros fotográficos, monitoramento periódico e atualização das informações, permitindo que o município disponha de uma base técnica permanente para orientar ações de conservação, fiscalização, educação ambiental e gestão das praias.
A manutenção da certificação Bandeira Azul reforça a necessidade de continuidade dessas ações e da integração entre os diferentes setores municipais envolvidos na gestão das praias.
16. INFORMAÇÕES A SEREM COMPLEMENTADAS
Para transformar este documento em uma versão técnica definitiva, recomenda-se inserir:
Praia Grande
- coordenadas geográficas;
- extensão da praia;
- mapa da área certificada;
- mapa da restinga;
- fotografias atuais;
- identificação dos acessos;
- estruturas existentes;
- pontos de coleta de água;
- áreas sujeitas a erosão;
- registros de fauna;
- identificação de áreas naturais sensíveis.
Praia das Cordas
- coordenadas geográficas;
- extensão da praia;
- mapa da área certificada;
- delimitação da restinga;
- identificação das formações vegetais;
- fotografias atuais;
- acessos;
- estruturas existentes;
- pontos de coleta de água;
- áreas sujeitas a erosão;
- registros de fauna;
- identificação de áreas naturais sensíveis.
Essas informações devem ser obtidas preferencialmente por levantamento de campo, georreferenciamento, imagens atualizadas e bases oficiais, de modo a garantir a precisão das informações utilizadas no documento.
17. REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e estabelece normas gerais de proteção ambiental.
SANTA CATARINA. Lei Estadual nº 13.553, de 16 de novembro de 2005. Institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.
GOVERNADOR CELSO RAMOS. Lei de Uso do Solo Municipal. Disposições relativas às Áreas de Interesse Especial da Praia Grande.
FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS – FAMGOV. Documentação técnica referente às áreas sensíveis da Zona Costeira do Município de Governador Celso Ramos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. Informações institucionais referentes ao Programa Bandeira Azul e à gestão ambiental das Praias Grande e das Cordas.
